Saque antecipado do FGTS não impacta multa rescisória, mas benefício deve ser usado com cautela

 

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Até 2020, o saque antecipado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) só era possível em circunstâncias específicas previstas em lei, como ser portador de doença grave, usar o recurso para amortizar dívidas, ter mais de 70 anos de idade ou para adquirir a casa própria, por exemplo. Mas desde que a Lei 13.932/19 entrou em vigor, houve a implementação do Saque Aniversário, que permite ao trabalhador sacar uma parte do valor no mesmo mês do nascimento.

A Caixa registrou em 2022 cerca de R$ 12,7 bilhões em saques do FGTS pelo mês do aniversário. Em 2021, o montante foi de R$ 12,9 bi. Os valores elevados permitem concluir que os brasileiros aprovaram a lei. Mas algumas dúvidas ainda permeiam as escolhas de quem pensa em fazer uso do serviço. Uma delas se deve ao receio de que, diante de uma eventual demissão, o valor da multa rescisória, de 40%, seja afetado pelo saque.

“Essa incerteza passa pela cabeça de muita gente, e gera um certo medo ao sacar o FGTS de forma antecipada. Se ele mexe no saldo do Fundo de Garantia, posteriormente, diante de uma demissão, os 40% não incidiriam sobre um residual?”, sustenta Stephany Ferreira, advogada do escritório BLJ Direito e Negócios. “A multa rescisória é aplicada sobre o somatório dos depósitos feitos pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho. Portanto, esse valor não é afetado pelo saque antecipado”, orienta.

Ela observa que o saque parcial do FGTS permite solucionar problemas mais urgentes ou dar um novo direcionamento ao recurso. “Há trabalhadores que exploram a vantagem de direcionar o dinheiro para uma aplicação em ativos que rendem mais, como o CDB e o Tesouro Direto, por exemplo. Mas é necessário ter muita disciplina. Se não for para uma situação importante ou para uma oportunidade de investimento, não é recomendável recorrer ao valor”, adverte a advogada.

Stephany Ferreira observa que o saque não é do valor integral. As alíquotas para o saque variam entre 5% e 50%, dependendo do saldo em conta. Outra variável é da parcela adicional, que pode ser de R$ 50 a R$ 2.900, também dependendo do saldo. “Para quem possui até R$ 500 reais em conta, pode sacar até 50% do valor, e nesta faixa não há adicional. Para quem está com saldo acima dos R$ 20 mil, o limite é de 5%, acrescido de R$ 2.900 de parcela adicional”, orienta.

Devedores
A advogada da BLJ alerta para que a antecipação do FGTS não seja para consumos esporádicos, como viagens de férias ou compra de algum produto sem urgência. “É preciso usar de inteligência financeira para tomar a decisão de sacar o recurso. Lá na frente, depois de uma demissão, o trabalhador terá direito aos 40%, mas parte do recurso não vai estar mais disponível, e justamente num momento em que seria importante ter recursos para manter a família nos meses sem emprego”, lembra.

Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostram que 77,9% das famílias brasileiras encerraram o ano de 2022 endividadas. Essa população é 7% acima do que foi registrado em 2021 e 14,3% a mais do que houve em 2019, período anterior à pandemia. “Temos uma população altamente inadimplente, e usar uma reserva importante na hora inapropriada pode acabar contribuindo para aumentar essa estatística, que já vem preocupando a sociedade”, conclui.

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