Taxa Selic ainda dita juros de mora, mas definição não alcança unanimidade nem mesmo no STJ
Créditos: Freepik A Taxa Selic tem papel importante para os consumidores interessados em financiar um imóvel ou um carro. Também é responsável por determinar “o preço” dos empréstimos bancários, assim como é útil para investidores com ativos atrelados à taxa básica e para o controle da inflação no país. Mas outra função à qual é vinculada é a de servir como índice para a atualização de dívidas tributárias civis. Isto significa que, em casos de inadimplência, a cobrança de juros é calculada sobre o valor vigente, que hoje está em 12,25% ao ano. Essa prerrogativa já é assegurada pelo Art. 406 do Código Civil, mas somente para os casos em que não haja juros moratórios previamente determinados. O problema, que se tornou entrave numa apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que sua variação poderia ser danosa para a cobrança de débitos junto a inadimplentes. “Existem hoje duas correntes de pensamento no STJ a respeito do uso da Selic para atualizar os débitos tributários. A pri