‘Imposto do pecado’ deve gerar guerras tributárias, prevê advogada
freepik A aprovação em dois turnos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19 pela Câmara dos Deputados foi um passo decisivo na tramitação da nova reforma tributária até a sanção presidencial. Ainda é necessário passar pelo crivo do Senado Federal antes de seguir para o Poder Executivo. Mas o projeto já suscita incertezas e deve gerar impasses emblemáticos no futuro. É o que prevê a advogada tributarista Maria Eduarda Lage, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios. Um dos itens da reforma é o chamado imposto do pecado, que prevê a sobretaxação de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A listagem dos produtos e a alíquota que incidirá sobre essa categoria ainda não está definida. Depois que a reforma estiver sancionada, será preciso criar uma lei complementar para regulamentar o setor. Para a jurista, esse será o início de muitas discussões. “Inicialmente, a indústria cervejeira e do tabaco, por exemplo, já sabem que se manterão sujei