LGPD reforça proteção dos dados de pacientes por hospitais e clínicas
freepik A inviolabilidade da intimidade do indivíduo já é uma condição prevista pela Constituição Federal, e isso passa também pelo respeito aos protocolos médicos em hospitais e clínicas. Esses locais dispõem de prontuários de pacientes recheados de informações sensíveis, e que, portanto, devem ser preservados. A partir da entrada em vigor da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD), a preservação dessas informações não apenas passou a ser uma exigência junto a empresas e portadores de dados pessoais, como também estabeleceu sanções pesadas aos infratores e responsáveis por vazamentos. “Infelizmente é comum depararmos com notícias decorrentes de vazamentos de informações, inclusive em hospitais e clínicas. Isso é grave, porque envolve a privacidade de pessoas que se esforçam para não ter suas vidas expostas. O vazamento de uma informação considerada sensível pode resultar em danos psicológicos e materiais incalculáveis”, explica Rodrigo Felipe, CEO do Grupo Firs