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Decisão judicial determina ilegalidade em cobranças de PIS/COFINS sobre empresas que utilizam aplicativos de delivery

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freepik   Uma decisão da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) julgou ilegal a cobrança de PIS/COFINS sobre o faturamento de empresas que utilizam aplicativos de delivery para fazer entregas de pedidos. A ação foi impetrada pela BLJ Direito e Negócios, que representou uma rede de pizzarias, localizada em Brasília (DF). O estabelecimento alega que a base de cálculo do PIS/COFINS considera o valor integral das vendas feitas pelos aplicativos. Contudo, essas plataformas ficam com cerca de 30% do valor da venda como forma de remuneração, e esse montante sequer passa pelo caixa da empresa alimentícia. Desta maneira, a empresa solicitante requer o acesso a créditos relativos a esses impostos pagos ao governo e o direito de não mais recolher tributos sobre o percentual que não lhe compete da venda. O juiz que julgou a ação deu deferimento ao Mandado de Segurança impetrado pela BLJ Direito e Negócios, considerando que é necessário observar os conceitos de insumo,